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CAPÍTULO I
NATUREZA, DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS, SEDE,
FORO E PRAZO DE DURAÇÃO
NATUREZA E DENOMINAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DE
DIVULGADORES DO ESPIRITISMO DE PERNAMBUCO / ADE-PE, doravante denominada simplesmente ADE-PE, é uma associação civil, de
direito privado, espírita, de caráter cultural, de finalidade não econômica,
que visa promover e aprimorar a comunicação social espírita,
principalmente pelos meios de comunicação de massa, contribuindo para a
transformação moral da Humanidade.
Art. 2º - A ADE-PE tem como objetivos:
I - divulgar o
Espiritismo por meio dos veículos de comunicação de massa, de forma
profissional e qualificada, a fim de estender os seus ensinamentos à população
em geral;
II - agregar recursos materiais
e humanos disponíveis no Movimento Espírita do Estado, notadamente
profissionais da área de Comunicação;
III - formar grupos de trabalho
próprios que se proponham a desenvolver produções nos setores de televisão,
rádio, jornal, internet e outras mídias, bem como incentivar essas atividades
nas instituições espíritas;
IV - capacitar recursos humanos
na execução de projetos para divulgar o Espiritismo na área da comunicação de
massa;
V - manter os seus próprios
veículos de comunicação (jornal e/ou revista, emissora de televisão e rádio,
página na internet, etc.);
VI - Editar, imprimir e distribuir,
por conta própria ou por intermédio de terceiros, livros, jornais, revistas e
correlatos, na forma da legislação pertinente;
VII - promover palestras,
seminários, simpósios e outros eventos culturais, com vistas a discutir
políticas de ação no universo da comunicação espírita;
VIII - atuar como agente de
integração entre o movimento espírita e a imprensa leiga, com vistas a
viabilizar a divulgação do Espiritismo e do Movimento Espírita nos grandes
meios de comunicação de massa;
IX - instituir fundo
permanente de recursos financeiros, que será mantido com as mensalidades e/ou
doações dos associados e simpatizantes e outras fontes, cujo objetivo é custear
as ações desenvolvidas por esta ADE-PE, bem como cooperar com as iniciativas
das instituições espíritas no setor de comunicação.
Art. 3º - A sede provisória da ADE-PE está situada nesta cidade do
Recife, capital do Estado de Pernambuco, à Rua Marechal Deodoro nº 460,
Encruzilhada, CEP 52030-170, em cujo Foro serão dirimidas quaisquer questões
judiciais que envolvam esta Instituição.
Art. 4º - O prazo de duração da ADE-PE é por tempo indeterminado, tendo
sido fundada no dia 02 de novembro de 1994 e formalizada com o registro do seu
Estatuto Social e demais atos constitutivos no 1º Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da cidade do
Recife (PE), sob o nº 256384.
ASSOCIADOS
Art. 5º - Para pertencer ao quadro de associados, o candidato dirigirá
proposta à Diretoria Executiva, em formulário fornecido pela ADE-PE.
Parágrafo único - Somente após
pronunciamento favorável da Diretoria Executiva será o candidato admitido como
associado.
Art. 6º - A ADE-PE classifica assim os seus associados:
I - EFETIVOS - as
pessoas espíritas que pagam mensalidade e participam dos seus trabalhos;
II - CONTRIBUINTES -
as pessoas que contribuem financeiramente, participando ou não dos seus
trabalhos.
Art. 7º - São direitos do associado, quando em gozo de suas
prerrogativas:
I - votar e ser votado, quando
se tratar de associado efetivo;
II - solicitar a convocação da
Assembléia Geral, através de requerimento fundamentado e dirigido ao presidente
da Diretoria Executiva;
III - propor as
medidas que julgar de interesse da ADE-PE, bem como aquelas conducentes a uma
melhor consecução dos objetivos sociais.
Art. 8º - São deveres do associado:
I - cumprir
fielmente todas as disposições deste Estatuto, acatar as decisões emanadas da
Diretoria Executiva e pugnar para o desenvolvimento e prosperidade da ADE-PE,
prestando-lhe todo o seu concurso moral, intelectual e material;
II - exercer com
zelo e assiduidade o cargo para que haja sido eleito, bem como desempenhar
fielmente qualquer comissão ou delegação para que tenha sido designado ou nomeado
pelo Presidente;
III - cumprir
pontualmente com suas obrigações financeiras;
Parágrafo único - O associado que
deixar de contribuir com as respectivas mensalidades durante quatro (04) meses
consecutivos, sem motivo justificado, poderá ser excluído do quadro de
associados, por decisão da Diretoria Executiva.
Art. 9º. - O associado que infringir os princípios éticos pregados e
defendidos pela Doutrina Espírita poderá incorrer em:
I - advertência
verbal, no caso de falta leve;
II - desligamento do
quadro social, por:
a) atentar contra a
reputação ou contra a existência da ADE-PE ou desobedecer a qualquer
dispositivo do presente Estatuto;
b) praticar qualquer
ato atentatório à moral ou aos bons costumes, do qual redunde descrédito para a
ADE-PE.
Art. 10. A Diretoria Executiva, no
caso de desligamento, depois de bem averiguar a necessidade e fundamentos da
medida, a aplicará sumariamente, levando-a ao conhecimento do interessado,
cabendo recurso desse ato à Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Geral
Extraordinária, garantindo-se ao infrator a mais ampla defesa.
§ 1º - O recurso a
ser interposto contra decisão da Diretoria Executiva será sempre na forma
escrita.
§ 2° - O Presidente, recebida a petição recursal, convocará a Assembléia Geral num prazo não superior a dez dias. Não o fazendo, fica suspensa a penalidade, até que o recurso seja incluído em pauta.
CAPÍTULO III
ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. Integram a estrutura administrativa da ADE-PE, os seguintes
órgãos:
I - Assembléia
Geral;
II - Diretoria
Executiva;
III - Conselho
Fiscal.
Art. 12. - Será gratuito o exercício de todos os cargos da Administração
da ADE-PE.
Parágrafo único - Somente poderão
ocupar cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os associados
efetivos maiores de dezoito (18) anos de idade.
Art. 13. - Poderão ser contratados profissionais na área técnica, ou
prestadores de serviços, a critério da Diretoria Executiva, que definirá as
respectivas remunerações e valores do contrato.
Parágrafo único - Na eventualidade da contratação recair sobre um associado, este
automaticamente deixará esta condição.
Seção I
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14. - A Assembléia Geral,
convocada e instalada de acordo com a Lei e este Estatuto, tem poder para
decidir todos os assuntos relativos ADE-PE, excetuando-se o prescrito no Art.
59 desse Estatuto, e tomar as resoluções que julgar necessárias à sua defesa,
salvaguarda e desenvolvimento.
Art. 15. - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - reformar o
Estatuto Social;
II - eleger ou
destituir, a qualquer tempo, qualquer membro da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, elegendo seu substituto;
III - deliberar
sobre a dissolução da ADE-PE e destino dos bens constitutivos do patrimônio
social, observando o disposto nos art. 50 e 51 deste Estatuto;
IV - deliberar, por
maioria absoluta de votos, sobre a alienação e gravame dos bens imóveis da
ADE-PE;
V - deliberar sobre
a alienação e gravame dos bens móveis da ADE-PE;
VI - julgar os casos
omissos no presente estatuto, resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 16. - Anualmente, a Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente até
o dia 31 de janeiro para aprovação do planejamento do ano em curso, bem como
para aprovação do relatório anual de atividades e do parecer sobre o Balanço, a
Demonstração da Receita e da Despesa referentes ao exercício anterior de 1º de
janeiro a 31 de dezembro e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais exigirem a sua manifestação.
Art. 17. - A Assembléia Geral será convocada:
I - pelo Presidente;
II - por 2/3 (dois
terços) dos associados com direito a voto;
III - pelo Conselho
Fiscal, nos casos previstos no inciso V do art. 40 deste Estatuto.
Art. 18. - As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias se realizarão
em 1ª (primeira) convocação, quando presentes a maioria absoluta dos associados
efetivos e, em 2ª (segunda) e última convocação, trinta minutos após, com
qualquer número desses associados, salvo se a pauta contiver deliberação
constante dos incisos II, III e IV do Art. 15 do estatuto.
§ 1º - Só poderão
votar nas Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias os associados
efetivos, quites com suas mensalidades para com a ADE-PE.
§ 2º - As decisões,
ressalvados os casos expressos neste Estatuto, serão sempre por maioria
simples.
Art. 19. - A abertura dos trabalhos da Assembléia Geral será conduzida
pelo Presidente da Diretoria Executiva que, em seguida, pedirá à Assembléia
Geral que indique o dirigente da respectiva reunião.
§ 1º - Caberá ao
Presidente da mesa convocar um ou mais dos associados presentes para
secretariar os trabalhos.
§ 2º - A Assembléia
Geral ordinária ou extraordinária, regularmente constituída, representa a
universalidade dos associados e as deliberações, tomadas de acordo com a Lei e
este Estatuto, obrigam a todos os associados.
Seção II
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20. - A Diretoria Executiva será composta por 10 (dez) membros
denominados: Presidente; Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Diretor
Financeiro; Diretor de Captação de Recursos Financeiros; Diretor de Produção de
Rádio; Diretor de Produção de Televisão; Diretor de Produção em Mídia Impressa;
Diretor de Produção de Mídia Eletrônica e Diretor de Eventos, todos associados
efetivos, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º A Diretoria
Executiva terá um mandato de dois (2) anos, não permitida a reeleição, do seu
Presidente, por mais de um período consecutivo.
§ 2º - Os membros da
Diretoria Executiva permanecerão em seus cargos até a investidura de seus
substitutos ou sucessores.
Art. 21. - Em caso de vacância de quaisquer cargos da Diretoria Executiva
será adotado o seguinte procedimento:
I - em se tratando
do cargo de Presidente, seu substituto legal, o Vice-Presidente, assumirá a
função e convocará a Assembléia Geral no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
para eleição de um novo Presidente que cumprirá o restante do mandato.
II - em se tratando
de quaisquer outros cargos, a Diretoria Executiva indicará o substituto que
deverá ser referendado pela próxima Assembléia Geral Ordinária e completará o
mandato.
III - em caso de
vacância de toda a Diretoria Executiva, a Assembléia Geral será convocada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, para eleição de uma nova Diretoria Executiva,
que cumprirá o restante do mandato.
Art. 22. -A Diretoria Executiva reunir-se-á, em sua sede, ou em outros
locais a seu critério, em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela
escolhida, e em caráter extraordinário, quando convocada pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros, por intermédio do mesmo, sendo os trabalhos e
deliberações consignados em ata ou livro próprio.
Parágrafo único - A Diretoria
Executiva poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho
Fiscal, nos termos do inciso IV do art. 40 deste Estatuto.
Art. 23. - As reuniões da Diretoria Executiva serão iniciadas legalmente
com a presença, no mínimo, de três de seus membros, e as suas decisões serão
tomadas por maioria simples de votos, tendo seu Presidente, apenas, o voto de
desempate.
Art. 24. - A ata de cada reunião da
Diretoria Executiva será, na reunião seguinte, lida, discutida e pela mesma
aprovada, e conterá a assinatura de seus participantes.
Art. 25. - A convite da Diretoria Executiva poderão tomar parte, nas
reuniões, auxiliares ou outras pessoas, porém sem direito a voto.
Art. 26. - O integrante da Diretoria Executiva que faltar a 03 (três)
reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada,
será considerado como tendo renunciado ao seu cargo.
Art. 27. - Compete à Diretoria Executiva:
I - determinar a
orientação geral das atividades da ADE-PE.
II - praticar todos
os atos necessários ao bom funcionamento da ADE-PE, inclusive, quanto à
admissão e desligamento de associados.
III - elaborar o
Regimento Interno das Coordenadorias e definir o Quadro de Pessoal.
IV - executar as
atividades administrativas e econômico-financeiras da ADE-PE.
V - adquirir,
alienar, onerar bens imóveis, após a prévia e necessária autorização da
Assembléia Geral.
VI - elaborar o
orçamento e a programação anual de trabalho, submetendo-os à apreciação da
Assembléia Geral Ordinária.
VII - elaborar
relatórios anuais de sua gestão para apresentação à Assembléia Geral Ordinária
até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente.
VIII - deliberar
sobre as atividades que constituem o objeto social.
IX - resolver, na
área de sua respectiva competência, todos os assuntos de natureza relevante aos
interesses sociais.
X - criar e manter
tantos departamentos e órgãos quantos necessários ao funcionamento da ADE-PE e
ao desenvolvimento de suas finalidades, podendo extinguí-los quando julgar
conveniente.
XI - estipular o
valor mínimo das contribuições mensais dos associados.
XII - convocar a
Assembléia Geral.
XIII - julgar os
casos previstos no artigo 12 deste Estatuto.
XIV - cumprir e
fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
XV - aprovar o
ingresso e a destituição de associado.
Art. 28. - Compete ao Presidente:
I - representar a
ADE-PE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas suas relações com
terceiros e bem assim perante os poderes públicos em geral.
II - convocar a
Assembléia Geral nos termos estabelecidos neste Estatuto.
III - convocar e
presidir às reuniões da Diretoria Executiva.
IV - administrar a
ADE-PE, assim como dirigir suas atividades e resolver seus negócios, quando não
seja de competência privativa da Assembléia Geral.
V - coordenar os
trabalhos e funções dos demais integrantes da Diretoria Executiva, contribuindo
para o bom funcionamento da ADE-PE.
VI - assinar, com o
Diretor Financeiro os documentos representativos de valores e os que julgar
necessários, referentes à Tesouraria.
VII - convocar os
membros do Conselho Fiscal para comparecer às reuniões da Diretoria Executiva a
fim de prestar esclarecimentos e emitir opiniões.
VIII - designar
previamente as datas das reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva
quando de sua iniciativa.
IX - dar o voto de
desempate nas reuniões.
X - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 29. - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o
Presidente em seus impedimentos e ausências temporárias, e auxiliá-lo em seus
encargos.
II - assinar, em
substituição ao Presidente, nos seus impedimentos, todos os documentos representativos
de valores, em conjunto com o Diretor Financeiro.
III - cumprir e
fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 30. - Compete ao Diretor Administrativo:
I - redigir as atas
das reuniões da Diretoria Executiva, organizar e dirigir os assuntos de
secretaria.
II - redigir e
encaminhar ao Presidente a correspondência a ser expedida.
III - providenciar a
divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, após assinados
pelo Presidente.
IV - administrar o
quadro de pessoal.
V - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 31. - Compete ao Diretor Financeiro:
I - arrecadar,
mediante recibo, assinado e datado, toda a receita geral da ADE-PE.
II - efetuar os
pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente,
preferencialmente com cheques nominativos.
III - manter
atualizada a escrituração do Livro Caixa e dos demais livros que se fizerem
necessários; ter sob sua guarda os respectivos saldos, recolhendo-os até 05
(cinco) dias após o seu recebimento, ao estabelecimento bancário onde for
mantida a conta corrente da ADE-PE.
IV - demonstrar, em
reunião ordinária da Diretoria Executiva, o movimento mensal de receitas e
despesas, bem como os saldos existentes em Caixa e Bancos.
V - prestar contas,
mensalmente, à Diretoria Executiva e, quando solicitado, pelo Conselho Fiscal,
fornecendo-lhes o respectivo balancete, livros, contas e demais documentos
indispensáveis à sua fiscalização e ampla verificação.
VI - assinar, com o
Presidente ou, no impedimento deste, com o Vice-Presidente, todos os documentos
representativos de valores.
VII - manter em
caixa, ou em conta de movimento diário, quantias inferiores a um salário mínimo
vigente no país.
VIII - escriturar os
recibos de mensalidades dos associados e demais livros de tesouraria, e ter sob
sua guarda os respectivos livros, mantendo-os em boa ordem e rigorosamente
atualizados.
IX - preparar e ter
sob sua guarda os livros contábeis e demais documentos financeiros da ADE-PE.
X - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 32. -Compete ao Diretor de Captação de Recursos Financeiros:
I - realizar
campanhas ou outras iniciativas com o intuito de captar recursos financeiros,
com vistas a consecução do seu objetivos institucionais.
II - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 33. - Compete ao Diretor de Produção de Rádio:
I - planejar e
definir a estrutura dos programas de rádio a serem produzidos pela ADE-PE.
II - coordenar as
atividades de redação, revisão, locução, gravação e demais tarefas envolvidas
na produção de programas de rádio.
III - coordenar e
dirigir cursos para capacitação e reciclagem de pessoal na área de comunicação
ligada a mídia rádio.
IV - articular junto
às instituições de comunicação de massa para promover a veiculação do material
produzido pela ADE-PE.
V - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 34. - Compete ao Diretor de Produção de Televisão:
I - coordenar as
atividades de redação, revisão, filmagem, gravação, edição e demais tarefas
envolvidas na produção de programas de televisão.
II - coordenar e
dirigir cursos para capacitação e reciclagem de pessoal na área de comunicação
ligada a mídia televisão.
III - articular
junto às instituições de comunicação de massa para promover a veiculação do
material produzido pela ADE-PE.
IV - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 35. - Compete ao Diretor de Produção em Mídia Impressa:
I - coordenar as
atividades de redação, revisão, arte final, fotografia, reportagem e demais
tarefas envolvidas na produção de artigos e matérias para publicação em jornais
e revistas.
II - otimizar a
produção de textos jornalísticos de forma a atender às solicitações ou aos
espaços conquistados pela ADE-PE.
III - planejar e
definir a estrutura dos impressos (jornais, revistas, boletins, folders etc.) a
serem produzidos.
IV - coordenar e
dirigir cursos para capacitação e reciclagem de pessoal na área de comunicação
ligadas a mídia impressa.
V - articular junto
às instituições de comunicação de massa para promover a veiculação do material
produzido pela ADE-PE.
VI - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 36. - Compete ao Diretor de Produção em Mídia Eletrônica:
I - coordenar as
atividades de programação visual, redação, revisão, fotografia, reportagem e
demais tarefas envolvidas na edição da home
page na internet e na produção de
boletins eletrônicos.
II - coordenar e
dirigir cursos para capacitação e reciclagem de pessoal na área de comunicação
ligadas a mídia eletrônica.
III - articular
junto às instituições de comunicação de massa para promover a veiculação do
material produzido pela ADE-PE.
IV - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Art. 37. - Compete ao Diretor de Eventos:
I - organizar
calendário de eventos internos e externos à ADE-PE, bem como coordenar as
equipes que as realizarão.
II - produzir
material para dar suporte à realização de seminários, congressos, etc.
III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Seção III
CONSELHO FISCAL
Art. 38. - A ADE-PE terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três)
membros, associados ou não, eleitos pela Assembléia Geral, todos com mandato de
02 (dois) anos, coincidindo com o da Diretoria Executiva.
Art. 39. - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente sempre que for
necessário, independentemente de convocação, para verificação do estado do
Caixa, dos livros e papéis da ADE-PE, consignando os resultados em atas e
documentos que julgar necessários, emitindo seu parecer acerca do balancete
relativo ao período imediatamente anterior.
Parágrafo único -
Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á quando convocado pela
Diretoria Executiva.
Art. 40. -Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar e
examinar os documentos de receitas e despesas da ADE-PE, verificando sua
correção e exatidão no refletir a situação econômico-financeira, contábil e
patrimonial, referentes ao exercício anterior, ou de menor tempo, quando for o
caso; após o que emitirá parecer por escrito, encaminhando-o à Assembléia Geral
Ordinária.
II - examinar,
quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis referentes à
Tesouraria, dando ciência prévia, por escrito, ao Presidente, no máximo de 05
(cinco) dias.
III - apresentar
parecer acerca do relatório e/ou orçamento anual da Diretoria Executiva.
IV - instar a
Diretoria Executiva a prestar esclarecimentos de ordem financeira, julgados
necessários.
V - convocar a
Assembléia Geral:
a) para comunicar
eventuais irregularidades apuradas, em casos que julgar relevantes.
b) para
preenchimento de vagas que ocorrerem no mesmo, em caso de omissão da Diretoria
Executiva.
VI - cumprir e fazer
cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
Parágrafo único - O Balanço, a
Demonstração da Receita e da Despesa e as contas a serem examinados, os livros
e documentos que os comprovem, serão postos à disposição do Conselho Fiscal
pela Coordenadoria Financeira, na sede da ADE-PE, até cinco (5) dias após a sua
solicitação, para estudo e emissão de parecer a que se refere o inciso I do
presente artigo.
Art. 41. - Quando convocados pela Diretoria Executiva, deverão os membros
do Conselho Fiscal comparecer às respectivas reuniões, prestando os
esclarecimentos e emitindo as opiniões solicitadas, porém sem direito a voto.
Art. 42. - Será excluído do Conselho Fiscal o membro que incidir em
qualquer das situações previstas no inciso II do art. 10 e/ou violar o disposto
no inciso VI do art. 37 deste Estatuto.
Parágrafo único - As vagas que
ocorrerem no Conselho Fiscal serão preenchidas por eleição realizada em
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, no prazo máximo de sessenta (60)
dias, convocada pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 43. - A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva
e do Conselho Fiscal será por escrutínio secreto.
Parágrafo único - Na eventualidade de
não haver concorrência de chapas, a eleição se dará, naturalmente, por
aclamação.
Art. 44. - A eleição e a apuração dos votos ocorrerão no mês de dezembro,
a cada período de dois anos, no dia previamente fixado no edital de convocação,
que deverá ser publicado em jornal em circulação na cidade onde a ADE-PE
estiver sediada e afixado no interior de suas dependências, no mínimo trinta
dias antes da Assembléia Geral.
Art. 45. - O pedido de inscrição das chapas que concorrerão à eleição
deverá ser assinado pelo candidato à Presidência da Diretoria Executiva e pelos
demais integrantes. - § 1º - As inscrições serão recebidas pela Diretoria
Executiva até o dia 30 de novembro do ano em que ocorrer a eleição. - § 2º - No
momento de inscrição das chapas, deverão ser entregues à Diretoria Executiva,
mediante recibo, as respectivas plataformas de trabalho, que as divulgará a
todos os associados.
Art. 46. - A Mesa Eleitoral será composta por 3 (três) associados
efetivos, indicados pela Assembléia Geral, sendo um Presidente e dois Mesários.
- Parágrafo único - Não poderão
compor a Mesa Eleitoral os associados que estiverem concorrendo a cargos
eletivos.
Art. 47. - O resultado da apuração será consignado em ata, elaborada pela
Mesa Eleitoral, na qual declarará vencedora a chapa que obtiver maioria simples
dos votos.
Art. 48. - A posse dos eleitos se dará automaticamente no dia 1º de
janeiro do ano seguinte à eleição.
Art. 49. - Caso não haja inscrição de nenhuma chapa, a Assembléia Geral
reunida formará e elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
preferencialmente por aclamação.
CAPÍTULO V
DISSOLUÇÃO
Art. 50. - A ADE-PE poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia
Geral extraordinária especificamente convocada para esta finalidade, com a
presença de 2/3 (dois terços) dos seus associados que tenham direito a voto,
cuja decisão será tomada por maioria absoluta.
Art. 51. - Na hipótese de dissolução, cumpridas as obrigações para com os
credores, o patrimônio líquido remanescente será doado a uma Instituição de
mesma finalidade, escolhida na mesma Assembléia Geral que deliberar sobre a
dissolução.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. - A ADE-PE não distribuirá lucros ou dividendos, nem concederá
benefícios, vantagens ou bonificações a associados, dirigentes ou mantenedores,
a qualquer título ou pretexto.
Art. 53. - Constituem fontes de recursos para sua manutenção as
contribuições financeiras dos associados, doações e subvenções concedidas pelos
poderes públicos e pessoas físicas e jurídicas, rendimentos de aplicações
financeiras, de campanhas e promoções, de acordo com a legislação pertinente e
que se coadunem com os princípios da Doutrina Espírita.
Art. 54. - Os bens móveis e imóveis que a ADE-PE possua, ou venha a
possuir, só poderão ser gravados com anticrese ou hipoteca, ou alienados, por
decisão da Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembléia Geral, ou seja, sob condição de consulta e sua
expressa aprovação.
Art. 55. - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
expressas ou intencionalmente contraídas em seu nome ou pelas obrigações da
Associação, bem como não há, entre eles, direitos e obrigações recíprocos,
conforme Código Civil, Artigo 53, parágrafo único.
Art. 56. - Os órgãos que forem criados, bem como as particularidades
relativas ao desenvolvimento das atividades meio da ADE-PE, terão suas funções
reguladas por Regimento Interno, cuja elaboração é de responsabilidade da
Diretoria Executiva.
Art. 57. - O ano social da ADE-PE coincidirá com o ano civil.
Art. 58. - A ADE-PE será filiada a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIVULGADORES
DO ESPIRITISMO - ABRADE e funcionará neste Estado de Pernambuco como ponto de
apoio às ações daquela Entidade de caráter nacional.
Parágrafo único - Não obstante a
filiação aludida no caput deste artigo, a ADE-PE, manterá sua independência e
autonomia para o planejamento de suas ações e realização de seus objetivos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59. - A ADE-PE jamais poderá ser desviada de sua natureza, enunciada
no art. 1º deste Estatuto, assim como não poderão ser suprimidos ou alterados
em seus princípios os art. 12 e 52 deste Estatuto.
Art. 60. O presente Estatuto pode a qualquer tempo ser reformado, no todo
ou em parte, por iniciativa da Diretoria Executiva, em Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim, exceto com relação ao
art. 59 e aos princípios nele consagrados, assim como o presente artigo.
Parágrafo único - A Assembléia Geral
Extraordinária convocada para deliberar sobre alterações estatutárias
funcionará em primeira convocação com a presença de dois terços (2/3) dos
associados e, em segunda e última convocação, trinta (30) minutos após a
primeira convocação, com qualquer número de associados, sendo suas decisões
tomadas por maioria absoluta dos associados.
Art. 61. Os casos omissos no presente Estatuto deverão ser resolvidos
pela Diretoria Executiva, “ad referendum”
da Assembléia Geral.
Art. 62. - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.